Acidente em práticas esportivas é acidente de trabalho?
É comum haver campeonatos internos de futebol e outros esportes nas empresas e não é raro que alguém se machuque praticando tais esportes.
Mas essa lesão que aconteceu em uma disputa de esportiva pode ser considerada acidente de trabalho?
ANALISEMOS O CASO ABAIXO
O funcionário foi liberado mais cedo do trabalho para participar de uma competição esportiva no Ginásio de Esportes da cidade e acabou fraturando um braço no jogo de futebol.
Mas essa lesão que aconteceu em uma disputa de esportiva pode ser considerada acidente de trabalho?
ANALISEMOS O CASO ABAIXO
O funcionário foi liberado mais cedo do trabalho para participar de uma competição esportiva no Ginásio de Esportes da cidade e acabou fraturando um braço no jogo de futebol.
PERGUNTA:
Esse caso pode ser considerado acidente de trabalho?
DETALHES IMPORTANTE:
O funcionário deu saída no seu ponto?
A competição esportiva era patrocinada pela empresa?
Vejamos o que diz a NBR 14280-2001
4.4 Lesão decorrente de atividade esportiva
A lesão decorrente de participação em atividade esportiva patrocinada pelo empregador deve ser considerada lesão pessoal.
Pela definição acima, a situação fica clara - Só será considerado acidente de trabalho se o funcionário estiver participando de uma atividade esportiva patrocinada pela empresa.
A situação poderia se complicar no caso do funcionário não ter fechado seu ponto. Porém, mesmo parecendo que ele tenha direito ao acidente de trabalho, pois seu ponto está aberto e portanto ele ainda está a serviço da empresa, a norma nos esclarece mais uma vez:
2.1 acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
CONCLUSÃO
Baseado no que a NBR 14280 nos apresenta, a situação descrita no início deste texto jamais poderá ser caracterizada como Acidente de Trabalho. Apesar de ainda estar a serviço da empresa, o funcionário se acidentou realizando uma atividade que não estava relacionada com o exercício do seu trabalho.
Portanto, a menos que sua função registrada na empresa seja como Jogador de Futebol, o caso não deverá ser tratado como Acidente de Trabalho.

Olá,
ResponderExcluirsua definição foi excelente...
Não concordo, segue texto em anexo.
ResponderExcluirArt. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do Art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
Nessa alinea não deixa nenhuma dúvida quanto a questão levantada em tela, o jogo de futebol embora não seja um trabalho, pois é um lazer, mas é em nome da empresa, e isto trará proveito para empresa, mesmo que não o consideremos, mas essa parte da lei é mandatória.
Caro colega
ResponderExcluirÉ exatamente isso que escrevi no início do texto:
Se for em benefício da empresa (patrocinado), deve ser considerado acidente de trabalho, sim.
Fora disso não há realação funcionário/empresa na prática esportiva. Fosse assim, o funcionário que se machucasse jogando futebol no final de semana, também teria direito ao acidente de trabalho.
No exemplo que citei acima, em nenhum momento foi dito que a competição era patrocinada pela empresa. A única ligação com a empresa é que ele (o funcionário), foi dispensado mais cedo por causa do jogo. Só isso não basta para caracterização do vínculo acidentário.
Por exemplo: Jogos Abertos dos Bancos (os jogadores são funcionários)
ResponderExcluirBanco do Brasil (SP) X Bradesco (RJ)
O jogo foi num sabado (dia que agencia não abre) as 9:00 no ginasio de esportes da associação dos bancarios.
Um jogador da equipe do banco do brasil e machucou: é acidente de trabalho?
Lembrando ele esta representando a empresa, fora do horário de trabalho e sem exercer atividades competentes a sua função.
Ass: Elaine
Porque entendam:
ResponderExcluirum Clube de Futebol é uma empresa com CNPJ, funcionários, etc... certo?
Se um jogador se machucar é um acidente de trabalho e o Clube arca com todas as despesas do tratamento do funcionário?
A diferença esta na jornada de trabalho e nas funções exercidas
No caso anterior é uma atividade de lazer e o funcionario nao exerce a função de jogador, muito menos esta em seu horario de trabalho - portanto descaracteriza o acidente de trabalho
No caso do clube é o funcionário exerce a função de jogador e todos os os jogos e treinos são atividades competentes a sua função ou seja se o mesmo se machucar é acidente de trabalho é isso?!
Trazendo pra nossa realidade fica mais fácil
Ass: Elaine
Olá, se um funcionario participa todos os anos do campionato entre empresas que é realizado aos domingos, quebra a perna é afasto. Ele recebi o salario e entra no auxilio INSS. mesmo assim o pratão tem que pagar todas as dispesas com medicação e transporte para o mesmo?
ResponderExcluirSe o funcionário ficar afastado, quem paga o seu salário é o INSS e não a empresa.
ResponderExcluirQuanto a transporte e remédios e o funcionário recebe o auxílio acidente que é exatamente para cobrir essas despesas.
A menos que haja um acordo coletivo, a empresa paga remédios e transporte se quiser.
Lembrando que, ainda é preciso caracterizar como acidente de trabalho.