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Entenda os códigos do sistema SEFIP / GFIP

Entenda os códigos do sistema SEFIP / GFIP e suas aplicações

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações Previdenciárias, instituído pela Lei nº 9528, de 10/12/1997.

Os códigos do GFIP são obrigatórios no PPP.

Códigos de 0 a 4

Destinam-se a empregados com apenas um emprego formal.

Código 0: Código indicativo de não ter havido em nenhum momento exposição a qualquer agente nocivo relacionado em anexo do Decreto Regulamentador da Legislação Previdenciária.

Impacto econômico: Não incidência de alíquota suplementar ao SAT.

Código 1: Código indicativo de ter havido em algum momento exposição a qualquer agente nocivo, mas posteriormente devidamente neutralizado por medidas de proteção eficaz. Impacto econômico: Não incidência de alíquota suplementar ao SAT.

Código 2: Código indicativo de exposição  dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de Decreto Regulamentador que possibilitem a concessão de Aposentadoria Especial após 15 anos de atividade.

Impacto econômico: Alíquota suplementar de 12% sobre o salário bruto do trabalhador.

Código 3: Código indicativo de exposição  dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de Decreto Regulamentador que possibilitem a concessão de Aposentadoria Especial após 20 anos de atividade.

Impacto econômico: Alíquota suplementar de 9% sobre o salário bruto do trabalhador.

Código 4: Código indicativo de exposição  dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de Decreto Regulamentador que possibilitem a concessão de Aposentadoria Especial após 25 anos de atividade.

Impacto econômico: Alíquota suplementar de 6% sobre o salário bruto do trabalhador.

Códigos de 5 a 8

Destinam-se para empregados com dupla atividade ou dois vínculos empregatícios no mesmo estabelecimento ou em estabelecimento diverso.

Código 5: Código indicativo de não ter havido em nenhum momento exposição a qualquer agente nocivo relacionado em anexo do Decreto Regulamentador da Legislação Previdenciária.

Código 6: Código indicativo de exposição dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de Decreto Regulamentador que possibilitem a concessão de Aposentadoria Especial após 15 anos de atividade.

Código 7: Código indicativo de exposição dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de Decreto Regulamentador que possibilitem a concessão de Aposentadoria Especial após 20 anos de atividade.

Código 8: Código indicativo de exposição dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de Decreto Regulamentador que possibilitem a concessão de Aposentadoria Especial após 25 anos de atividade.

Enquadramento nos códigos SEFIP / GFIP

A legislação especial, no parágrafo 3º do Art. 57 da Lei nº 8213/91, com a redação do texto da Lei nº 9.032/95 exige, para enquadramento dos tempos especiais a exigência de habitualidade e permanência e de trabalhos não ocasionais e não intermitentes.

Inexistindo tais pressupostos o enquadramento não é possível, e por corolário as alíquotas suplementares, criadas para financiar tais aposentadorias não devem existir.

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