Entenda os códigos do sistema SEFIP / GFIP
Entenda os códigos do sistema SEFIP / GFIP e suas aplicações
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações Previdenciárias, instituído pela Lei nº 9528, de 10/12/1997.
Os códigos do GFIP são obrigatórios no PPP.
Códigos de 0 a 4
Destinam-se a empregados com apenas um emprego formal.
Código 0: Código indicativo de não ter havido em nenhum momento exposição a qualquer agente nocivo relacionado em anexo do Decreto Regulamentador da Legislação Previdenciária.
Impacto econômico: Não incidência de alíquota suplementar ao SAT.
Código 1: Código indicativo de ter havido em algum momento exposição a qualquer agente nocivo, mas posteriormente devidamente neutralizado por medidas de proteção eficaz. Impacto econômico: Não incidência de alíquota suplementar ao SAT.
Código 2: Código indicativo de exposição dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de Decreto Regulamentador que possibilitem a concessão de Aposentadoria Especial após 15 anos de atividade.
Impacto econômico: Alíquota suplementar de 12% sobre o salário bruto do trabalhador.
Código 3: Código indicativo de exposição dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de Decreto Regulamentador que possibilitem a concessão de Aposentadoria Especial após 20 anos de atividade.
Impacto econômico: Alíquota suplementar de 9% sobre o salário bruto do trabalhador.
Código 4: Código indicativo de exposição dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de Decreto Regulamentador que possibilitem a concessão de Aposentadoria Especial após 25 anos de atividade.
Impacto econômico: Alíquota suplementar de 6% sobre o salário bruto do trabalhador.
Códigos de 5 a 8
Destinam-se para empregados com dupla atividade ou dois vínculos empregatícios no mesmo estabelecimento ou em estabelecimento diverso.
Código 5: Código indicativo de não ter havido em nenhum momento exposição a qualquer agente nocivo relacionado em anexo do Decreto Regulamentador da Legislação Previdenciária.
Código 6: Código indicativo de exposição dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de Decreto Regulamentador que possibilitem a concessão de Aposentadoria Especial após 15 anos de atividade.
Código 7: Código indicativo de exposição dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de Decreto Regulamentador que possibilitem a concessão de Aposentadoria Especial após 20 anos de atividade.
Código 8: Código indicativo de exposição dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de Decreto Regulamentador que possibilitem a concessão de Aposentadoria Especial após 25 anos de atividade.
Enquadramento nos códigos SEFIP / GFIP
A legislação especial, no parágrafo 3º do Art. 57 da Lei nº 8213/91, com a redação do texto da Lei nº 9.032/95 exige, para enquadramento dos tempos especiais a exigência de habitualidade e permanência e de trabalhos não ocasionais e não intermitentes.
Inexistindo tais pressupostos o enquadramento não é possível, e por corolário as alíquotas suplementares, criadas para financiar tais aposentadorias não devem existir.

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