Doença ocupacional e doença do trabalho – qual a diferença?

Entendendo a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho

doença ocupacional
A doença ocupacional /profissional é aquela que se desenvolve em função do exercício do trabalho e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. 

A característica da doença do trabalho é que ela está relacionada ao ambiente de trabalho e a exposição aos agentes ali presentes e que também conste da relação de doenças mencionada no parágrafo anterior.

Fundamentação legal na Lei 8213 de 24/07/91, artigo 20, itens 1 e 2

Como podemos notar os dois tipos de doenças, obviamente, estão relacionados ao trabalho, porém há diferença entre os dois e não podemos confundir.

Para exemplificar vamos utilizar uma mesma função, mas que pode desenvolver os dois tipos de doença: MARTELETEIRO.

  • Pode desenvolver uma doença ocupacional (ex. Síndrome de Rainaud, Bursite do ombro) em virtude das vibrações do martelete;
  • Também pode desenvolver uma doença do trabalho (ex. surdez), devido à exposição ao ruído.

É interessante lembrar que, tanto a doença ocupacional quanto a doença do trabalho, são consideradas acidente de trabalho.

NEXO DE CAUSALIDADE

Este é um ponto bem interessante e que está diretamente relacionado às doenças ocupacionais ou do trabalho.

No entanto, não entrarei em detalhes sobre esse tema. Vou deixar as legislações pertinentes para quem tiver interesse em saber mais.

Sendo direto, antes da MP nº 316/2006, passando depois para Lei nº 11.430/2006, o empregado tinha a obrigação de provar que havia nexo causal (a não ser que a própria empresa abrisse a CAT). Depois da lei, independente de quem abrir a CAT, a empresa tem a obrigação de provar que não há nexo causal.

Para um entendimento mais detalhado leia este artigo

Postar um comentário

Deixe seu comentário aqui.
Se quiser que apareça seu nome, escolha a opção Nome/URL e coloque seu nome)
Se quiser falar comigo use o formulario de contato no menu principal.
Gostou do que viu? Então ajude a divulgar nosso trabalho!!!
(1) Subscrever nosso Feed e receber nossas atualizações por Email
(2) Compartilhar o artigo com seus amigos
(3) Curtir no Facebook

Postagem Anterior Próxima Postagem