Mudanças NR-35 (Escadas): Alterações Específicas Recentes que Você Precisa Conhecer
📌 Introdução: Por Que Essa Mudança É Importante?
Se
você trabalha com trabalho em altura usando escadas, a nova norma
regulamentadora pode impactar diretamente sua segurança no trabalho. Em
outubro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria
histórica que reintroduz o Anexo III – Escadas de Uso Individual na
NR-35.
Neste
artigo completo, você vai entender:
✅ O que mudou na NR-35 para escadas em 2026
✅ Critérios dimensionais obrigatórios das escadas
✅ Prazos críticos para adequação das empresas
✅ Quando as plataformas de descanso são obrigatórias
🔧 PORTARIA MTE Nº 1.680/2025
A
Portaria MTE nº 1.680, publicada em 3 de outubro de 2025, reintroduziu
o Anexo III – Escadas de Uso Individual na NR-35 (Trabalho em
Altura).
📅 Prazos de Vigência:
|
Exigência |
Data de Vigência |
|
Entrada em vigor geral das alterações |
01
de janeiro de 2026 |
|
Marcação obrigatória das escadas portáteis |
01
de janeiro de 2027 |
🛠️ PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NR-35 PARA ESCADAS
1.
Reintrodução do Anexo III com Critérios Dimensionais Obrigatórios
A
nova norma estabelece requisitos técnicos precisos:
- Largura mínima das escadas
- Espaçamento entre degraus
- Inclinação segura de utilização
- Afastamentos mínimos de obstáculos
2.
Plataformas de Descanso Obrigatórias
Plataformas
de descanso a cada 6 metros para escadas com altura superior a 10
metros
3.
Projeto Técnico com ART
Exigência
de projeto técnico com Aviso de Trabalho (ART)
Responsabilidade
de profissional habilitado (engenheiro de segurança ou segurança do
trabalho)
4.
Marcação Obrigatória nas Escadas Portáteis
As
escadas devem conter marcação com:
- Fabricante
- CNPJ do fabricante
- Carga máxima de uso
- Inclinação segura
- Isolamento elétrico (quando aplicável)
- Número de série
5.
Análise de Risco Prévia Obrigatória
Agora
é exigida análise de risco prévia antes da utilização de qualquer escada
6.
Hierarquia de Acesso Definida
A
nova norma estabelece ordem de preferência para acesso:
|
Ordem |
Tipo de Acesso |
Quando Usar |
|
1º |
Escada
coletiva ou rampa |
Primário (sempre que possível) |
|
2º |
Escada
de inclinação elevada |
Quando opção 1 não é possível |
|
3º |
Escada
fixa vertical de uso individual |
Apenas quando tecnicamente inviáveis as opções anteriores |
7.
Talabarte com Absorvedor de Energia Integrado
Uma
das mudanças mais impactantes:
Quando
o cinturão paraquedista for utilizado para retenção de quedas, o talabarte deve
possuir absorvedor de energia integrado. Modelos antigos de talabartes
"secos" não podem mais ser utilizados
8.
Retirada Imediata de Escadas com Falhas
As
escadas devem ser retiradas de uso imediato quando apresentarem falhas que
comprometam seu desempenho, sendo liberadas novamente apenas após reparo
📊 QUADRO COMPARATIVO: ANTES E DEPOIS
|
Aspecto |
Antes (NR-35 antiga) |
Agora (Novo Anexo III) |
|
Anexo
específico para escadas |
Não existia |
✅ Anexo III reintroduzido |
|
Análise
de risco prévia |
Não exigida |
✅ Obrigatória |
|
Plataformas
de descanso |
Sem regra clara |
✅ A cada 6m (escadas > 10m) |
|
Projeto
técnico com ART |
Não exigido |
✅ Obrigatório |
|
Talabarte
com absorvedor |
Permitido modelo "seco" |
✅ Integrado obrigatório |
|
Marcação
em escadas |
Sem exigência |
✅ Fabricante, CNPJ, carga, etc. |
✅ COMO SE ADEQUAR – PASSO A PASSO PARA EMPRESAS
Mapeie
todos os equipamentos de trabalho em altura (escadas, talabartes,
ancoragens)
Realize
análise de risco prévia antes de qualquer utilização de escada
Verifique
critérios dimensionais das escadas (largura, espaçamento, inclinação)
Instale
plataformas de descanso a cada 6m para escadas > 10m
Elabore
projeto técnico com ART por profissional habilitado
Marque
as escadas portáteis com fabricante, CNPJ, carga máxima, etc. (até
01/01/2027)
Substitua
talabartes "secos" por modelos com absorvedor de energia
integrado
Retire
imediatamente escadas com falhas e só reuse após reparo
⚠️ RISCOS DA NÃO ADEQUAÇÃO
Acidentes
de trabalho em altura com sequelas graves ou morte
Multas da
Inspeção do Trabalho
Processos
trabalhistas por falta de segurança
Responsabilização do
profissional habilitado
💡 CONCLUSÃO: Não Perca os Prazos!
As
mudanças na NR-35 (escadas) representam avanços importantes
na segurança e saúde do trabalho. Empresas precisam se adequar dentro dos
prazos estabelecidos:
⏰ Vigência
geral: desde 01/01/2026
⏰ Marcação
de escadas: até 01/01/2027
Não
deixe para o último momento! Adere às novas normas agora para evitar
acidentes, multas e processos trabalhistas.
Base: Portaria MTE nº
1.680/2025

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