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Mudanças NR-35 (Escadas): Alterações Específicas Recentes que Você Precisa Conhecer

Trabalho em altura- escadas.

📌 Introdução: Por Que Essa Mudança É Importante?

Se você trabalha com trabalho em altura usando escadas, a nova norma regulamentadora pode impactar diretamente sua segurança no trabalho. Em outubro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria histórica que reintroduz o Anexo III – Escadas de Uso Individual na NR-35.

Neste artigo completo, você vai entender:

O que mudou na NR-35 para escadas em 2026

 Critérios dimensionais obrigatórios das escadas

 Prazos críticos para adequação das empresas

Quando as plataformas de descanso são obrigatórias


🔧 PORTARIA MTE Nº 1.680/2025

A Portaria MTE nº 1.680, publicada em 3 de outubro de 2025, reintroduziu o Anexo III – Escadas de Uso Individual na NR-35 (Trabalho em Altura).

📅 Prazos de Vigência:

Exigência

Data de Vigência

Entrada em vigor geral das alterações

01 de janeiro de 2026 

Marcação obrigatória das escadas portáteis

01 de janeiro de 2027 


🛠PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NR-35 PARA ESCADAS

1. Reintrodução do Anexo III com Critérios Dimensionais Obrigatórios

A nova norma estabelece requisitos técnicos precisos:

  • Largura mínima das escadas
  • Espaçamento entre degraus
  • Inclinação segura de utilização
  • Afastamentos mínimos de obstáculos

2. Plataformas de Descanso Obrigatórias

Plataformas de descanso a cada 6 metros para escadas com altura superior a 10 metros

3. Projeto Técnico com ART

Exigência de projeto técnico com Aviso de Trabalho (ART)

Responsabilidade de profissional habilitado (engenheiro de segurança ou segurança do trabalho)

4. Marcação Obrigatória nas Escadas Portáteis

As escadas devem conter marcação com:

  • Fabricante
  • CNPJ do fabricante
  • Carga máxima de uso
  • Inclinação segura
  • Isolamento elétrico (quando aplicável)
  • Número de série

5. Análise de Risco Prévia Obrigatória

Agora é exigida análise de risco prévia antes da utilização de qualquer escada

6. Hierarquia de Acesso Definida

A nova norma estabelece ordem de preferência para acesso:

Ordem

Tipo de Acesso

Quando Usar

Escada coletiva ou rampa

Primário (sempre que possível)

Escada de inclinação elevada

Quando opção 1 não é possível

Escada fixa vertical de uso individual

Apenas quando tecnicamente inviáveis as opções anteriores 

7. Talabarte com Absorvedor de Energia Integrado

Uma das mudanças mais impactantes:

Quando o cinturão paraquedista for utilizado para retenção de quedas, o talabarte deve possuir absorvedor de energia integrado. Modelos antigos de talabartes "secos" não podem mais ser utilizados

8. Retirada Imediata de Escadas com Falhas

As escadas devem ser retiradas de uso imediato quando apresentarem falhas que comprometam seu desempenho, sendo liberadas novamente apenas após reparo


📊 QUADRO COMPARATIVO: ANTES E DEPOIS

Aspecto

Antes (NR-35 antiga)

Agora (Novo Anexo III)

Anexo específico para escadas

Não existia

 Anexo III reintroduzido 

Análise de risco prévia

Não exigida

 Obrigatória 

Plataformas de descanso

Sem regra clara

 A cada 6m (escadas > 10m) 

Projeto técnico com ART

Não exigido

 Obrigatório 

Talabarte com absorvedor

Permitido modelo "seco"

 Integrado obrigatório 

Marcação em escadas

Sem exigência

 Fabricante, CNPJ, carga, etc. 


COMO SE ADEQUAR – PASSO A PASSO PARA EMPRESAS

Mapeie todos os equipamentos de trabalho em altura (escadas, talabartes, ancoragens)

Realize análise de risco prévia antes de qualquer utilização de escada

Verifique critérios dimensionais das escadas (largura, espaçamento, inclinação)

Instale plataformas de descanso a cada 6m para escadas > 10m

Elabore projeto técnico com ART por profissional habilitado

Marque as escadas portáteis com fabricante, CNPJ, carga máxima, etc. (até 01/01/2027)

Substitua talabartes "secos" por modelos com absorvedor de energia integrado

Retire imediatamente escadas com falhas e só reuse após reparo


️ RISCOS DA NÃO ADEQUAÇÃO

Acidentes de trabalho em altura com sequelas graves ou morte

Multas da Inspeção do Trabalho

Processos trabalhistas por falta de segurança

Responsabilização do profissional habilitado

💡 CONCLUSÃO: Não Perca os Prazos!

As mudanças na NR-35 (escadas) representam avanços importantes na segurança e saúde do trabalho. Empresas precisam se adequar dentro dos prazos estabelecidos:

 Vigência geral: desde 01/01/2026

 Marcação de escadas: até 01/01/2027

Não deixe para o último momento! Adere às novas normas agora para evitar acidentes, multas e processos trabalhistas.

Base: Portaria MTE nº 1.680/2025

REFERÊNCIAS:

NR 35 atualizada: o que muda em 2025 e como adequar até 2026 

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