Você é contra ou a favor da punição do trabalhador que descumpre um procedimento

Você é contra ou a favor da punição do trabalhador que descumpre um procedimento

Até que ponto vai a orientação? Existe um limite para que a decisão pela punição seja tomada? Quem deve punir?
E você? Já passou pela situação de ter que pedir a punição de alguém? 
Penso que punir não é a melhor solução, mas as vezes isso pode ser necessário. Quando o trabalhador está bem informado a respeito dos procedimentos (inclusive da gestão de consequências da empresa), e mesmo assim burla as regras, então a única alternativa é a punição.
Particularmente não gosto do termo punir, mas não sou totalmente contra. Como escrevi acima, a regra tem que ser clara e divulgada para que ninguém alegue desconhecimento. Devemos tomar cuidado para não agir pelo impulso. Tem casos em que o bom senso deve prevalecer.
E você? O que pensa da punição? 

13 Comentários

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  1. É importante tomar uma providência, da mesma forma que punir o motorista com a falta do uso do cinto de segurança ou teste do bafômetro tem o objetivo de diminuir os acidentes a punição deve ser aplicada quando o assunto é segurança, um trabalhador coloca em risco todo o grupo quando não cuida da segurança.
    A parte do corpo do trabalhador onde mais sente dor antes do acidente é o bolso.

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  2. já tive o desprazer de mandar punir e até demitir alguns colaboradores por motivo de quebra de procedimentos não podemois pensar na situaçoa de pessoas que não querem atender a prevenção. Situaçoes de risco deve e pode ser punido com rigor

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  3. Vou repetir aqui, o que faço a maior parte do tempo, fazer que empresas e colaboradores entendam que para reverter este quadro de punição, é necessário educar, quem pune não educa: ”Acidentes provocados por falhas comportamentais são o reflexo do padrão de Qualidade de Vida dos colaboradores. Para mudar este quadro é preciso investir num processo contínuo e transformador da psique humana, semeando um comportamento de alta performance…”, Quando se tem consciência preventiva, não tem motivo para punição.

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  4. sou a favor, pois quem vende um serviço vende sob determinadas condições e uma delas será sempre o fator segurança, quem não cumpre regras e procedimentos coloca não sé a sua segurança em risco mais a de terceiros também, se está orientado e não quer colaborar ou comprir as regras punição exemplar nele, assim o tec. de seg. o Engenheiro de seg. e consequentemente o empregador a quem ambos representam ficam livre de responder na justiça por omissão, negligência e outros Art. que o Código prevê. Orientação, advertencia e punição compativel com a falta.

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  5. Tem que punir sim, todos os trabalhadores sabem seus direitos, todos os dias tem DDS, como podem alegar que não sabe os procedimentos. Quando a empresa denconta um dia de salário deles eles sabem que errado quando sabe que trabalhou na quele dia, porque não saber os procedimentos que tem no DDS, tem que punir sim quando for incidente duas vezes em qualquer ato.

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  6. A punição ou outro termo, que muitos usam serve simplesmente para demonstrar a incompetência que aquele profissional tem por não ter autoridade sobre aquele funcionário que esta sob a sua responsabilidade. Quando se diz punir, a gente entra em uma sala de TST, e o que é constatado de irregularidades por aquele profissional que deveria dar o exemplo e no entanto são os que mais erram e querem cobrar algo que não tem.

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  7. Carlos Cesar19/07/2012, 10:07

    Do ponto de vista legal, quando a empresa tolera quebras de rotinas ou procedimentos de segurança por parte dos colaboradores, em caso de acidentes, ela pode ser penalizada por negligência ou omissão, pois permitiu que o colaborador executasse um procedimento de forma incorreta. Assim como uma empresa é penalizada pela fiscalização ou pela justiça quando deixa de cumprir com as normas de SST, também um funcionário deverá ser punido (com a devida proporcionalidade da falta cometida) quando deixar de cumprir com as normas de SST.

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  8. Eu, acho que a punição deveria sim ser aplicada pois, concordo com o Carlos Cesar se a empresa e passível de punição o empregado que descumpri os procedimentos de uma empresa deverá ser punido também.

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  9. O processo disciplinar não deve servir como uma "punição" e sim como uma re-educação, ou seja, se o funcionário deixar de cumprir com um procedimento padrão do qual o mesmo possui conhecimento, o mesmo deve sim passar por processo disciplinar. Mas não basta apenas aplicar uma advertência ou uma suspensão, cabe a empresa realizar uma reciclagem a este funcionário, de forma que ele entenda que realmente o procedimento errado pode trazer problemas maiores. É como educar uma criança, não basta apenas dizer "não", você precisa explicar o risco para ela, e desta forma ela não volta a fazer por "medo" (conhecimento) do risco. Abraço!

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  10. Penso a pior punição seria demissão do funcionário.
    Quando um funcionário insiste em não cumprir as normas penso que o único caminho é demiti-lo, não adianta ficar dando advertência isso só contribui para linchamento público do funcionário, serve para revoltá-lo, diminuí-lo.
    Minha opinião! Respeito as contrárias.

    Abraços.

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  11. A missão do TST, é conscientizar, conscientizar e conscientizar, Se não conseguir por todos os meios,
    Aplique o que rege as NRs....

    "Se o aluno não aprendeu,o Prof. não ensinou "

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  12. Punir , punir, punir, o que é punição ?
    Um empregado que sofre uma lesão, perde um braço,um olho,outros tipos de lesões graves,fica inutilizado, etc
    vai ser suspenso, demitido, por cometer um Ato Inseguro?
    O ACIDENTE não é a PIOR PUNIÇÃO PARA O TRABALHADOR ?
    Será que ele tinha algum problema pessoal ou familiar ?
    Os responsáveis; SESMT, CIPA, SUPERVISORES,forem eficaz na PREVENÇÃO DE ACIDENTES E SAÚDE DOS TRABALHADORES?
    Temos que trabalhar em cima dos FATORES PESSOAIS e outras causas, que levam ao ACIDENTE.Depois pensar em punição...

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  13. Então gente, essa é uma causa polêmica, mas eu sugiro que se de todas as formas ainda há descumprimento de regras, como muitos disseram o papel do profissional é trabalhar a orientação e conscientização dos colaoradores, e não cabe esta aplicando advertência, se for o caso peça ao encarregado do setor que aplique a punição... se o encarregado não quizer, aí vc entra com a aplicação desde, senão o seu trabalho vai ficar sem moral.
    Valeu a todos.

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