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O que fazer quando o EPI não tem CA

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Todos nós sabemos que a NR6 estabelece as regras em relação aos EPIs, mas o que fazer quando o EPI não tem CA? Opa, Darcy! __Que pergunta mais boba - é claro que não pode usar! 

Definindo o que é EPI

De acordo com a NR6:

  • 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Mais uma informação importante:

  • 6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I da NR6.

Consultando o ANEXO I, veremos que há muitos EPIs, porém podemos chegar à conclusão de que nem tudo está lá e, portanto não poderia ser usado para proteção do trabalhador, certo? Errado. Analisando o item 6.1 podemos observar que tudo que protege o trabalhador de algum risco, é considerado EPI. 

Vejamos o caso do protetor solar; muitas empresas adotam este produto para proteção de seus trabalhadores, mas ele não está no ANEXO I; o que significa que não tem CA. 

Digamos que você adote uma joelheira para proteger um soldador que passa o dia soldando ajoelhado sobre chapas, porém este equipamento também não está no ANEXO I. Então como devo proceder para o registro?

Devo registrar na Ficha de EPI?

Você pode registrar como um acessório de proteção ao trabalhador sem problema algum, porém por estar sem o CA não poderá ser considerado obrigatório e nem ser cobrado em qualquer fiscalização. Deve ser adotado como boa prática.

Posso solicitar a inclusão de algum equipamento no ANEXO I? 

  • 6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação.

Conclusão

Como constatado acima, qualquer equipamento, mesmo que não possua CA mas proteja o trabalhador, pode ser usado sem problema algum.

Se a sua empresa adota algum equipamento que não consta no ANEXO I da NR6, mas pode ser considerado de grande importância na proteção do trabalhador, é possível solicitar a inclusão deste no ANEXO I.

Vale ressaltar que é bem complicado conseguir a inclusão de qualquer produto novo no ANEXO, aliás creio que os últimos foram os cremes protetores e colete à prova de balas.

Outro problema que pode resultar do uso dos EPIs sem CA é a falta de garantia sobre a real proteção, pois pode ser que não tenha passado por nenhum teste. Sendo assim, compete ao serviço de segurança testar o equipamento antes de adotar seu uso.

E na sua empresa? Tem algum equipamento que é utilizado e não está no ANEXO I?

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