Um dos primeiros conteúdos aprendidos no Curso de Técnico em Segurança do Trabalho são os conceitos de acidente de trabalho. E é importante entender: para todos os efeitos legais, o que vale é o Conceito Legal. Mas, quando se trata de prevenção de acidentes, o Conceito Prevencionista é muito mais completo.
Neste artigo, você vai entender as duas versões,
quando usar cada uma e por que ambas são importantes na prática da segurança
do trabalho.
📌 Veja
também: O que é acidente de trabalho e suas classificações
Palavras-chave: acidente de trabalho, conceito
legal, conceito prevencionista, segurança do trabalho, técnico em segurança,
lesão corporal, doença profissional, doença do trabalho
O
que é Acidente de Trabalho?
Antes de tudo, é fundamental diferenciar os dois
conceitos principais que todo profissional de SST precisa
dominar:
|
Conceito |
Quando usar |
Foco principal |
|
Legal |
Aspectos
jurídicos, benefícios, perícia |
Legislação
trabalhista |
|
Prevencionista |
Prevenção, gestão
de riscos |
Segurança no
trabalho |
Agora vamos detalhar cada um.
CONCEITO
LEGAL (Lei nº 8.213/1991)
O Conceito Legal de acidente de trabalho está
definido na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pelo Decreto
nº 611, de 21 de julho de 1992.
Art.
19 – Definição legal
"Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo
exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho
de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou
temporária."
O
que a legislação também considera acidente de trabalho:
A Previdência Social considera acidente
de trabalho também:
a) Doença profissional
Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade, constante na relação organizada pelo Ministério da Previdência
Social.
b) Doença do trabalho
Desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e
com ele se relaciona diretamente, desde que constante do Anexo II.
c) Doença não prevista no Anexo II
Em caso excepcional, se ficar comprovado que a doença resultou de condições
especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente,
a Previdência Social deve considerá-la acidente de trabalho.
CONCEITO
PREVENCIONISTA
Enquanto o conceito legal foca nos aspectos
jurídicos, o Conceito Prevencionista é mais amplo e focado na prevenção
de acidentes.
"Acidente de trabalho é qualquer ocorrência
não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo
normal de uma atividade, trazendo como consequência — isolada ou
simultaneamente — perda de tempo, dano material ou lesões ao homem."
Diferenças
principais do conceito prevencionista:
|
Aspecto |
Conceito Legal |
Conceito Prevencionista |
|
Foco |
Lesão corporal e
benefícios |
Qualquer
ocorrência que interrompa o trabalho |
|
Inclui |
Morte, lesão,
redução de capacidade |
Perda de tempo,
dano material, lesões |
|
Objetivo |
Direitos legais e
previdenciários |
Prevenção e
gestão de riscos |
|
Abrangência |
Menos ampla |
Mais completa
para segurança |
Qual
conceito usar na prática?
A resposta depende do objetivo:
Use
o Conceito Legal quando:
- Elaborar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Processar benefícios do INSS
- Realizar perícias médicas
- Responder a exigências legais e jurídicas
Use
o Conceito Prevencionista quando:
- Fazer investigação de acidentes
- Desenvolver programas de prevenção
- Realizar análise de riscos
- Treinar colaboradores em segurança do trabalho
Por
que os dois conceitos são importantes?
Muitos profissionais de SST focam apenas
no conceito legal por causa das obrigações legais. Mas isso é um erro.
O Conceito Prevencionista é muito mais
completo porque:
✅ Considera qualquer
ocorrência que interrompa o trabalho, não apenas lesões
✅Inclui dano material e perda
de tempo
✅ Permite prevenir acidentes antes
que ocorram lesões
✅ É a base para gestão de
riscos e melhoria contínua
Conclusão
Entender a diferença entre Conceito Legal e Conceito
Prevencionista de acidente de trabalho é essencial para todo técnico
em segurança do trabalho.
Para aspectos legais, o conceito legal é o que
vale.
Para prevenção, o conceito prevencionista é
mais completo e deve ser usado como base.
Domine os dois e você estará muito mais preparado
para atuar na prevenção de acidentes e na gestão de segurança do
trabalho.
Gostou deste conteúdo? Baixe nossa Planilha de Avaliação de Riscos e aplique na prática!
