📌 Introdução: Por Que Essa Mudança É Importante?
Se
você é motociclista profissional ou trabalha com motocicleta em
vias públicas, as novas regras da NR-16 podem impactar diretamente
seus direitos trabalhistas. Em dezembro de 2025, o MTE publicou uma
portaria histórica que estabelece critérios objetivos para periculosidade
de motociclistas.
Neste
artigo completo, você vai entender:
✅ Quando o uso de moto gera adicional de periculosidade de 30%
✅ Critérios objetivos para caracterizar atividade perigosa
✅ Situações excluídas da periculosidade
✅ Prazos críticos para adequação das empresas
🔥 PORTARIA MTE Nº 2.021/2025
O
MTE publicou, em 3 de dezembro de 2025, a Portaria MTE nº 2.021, que
aprova o novo Anexo V da NR-16, voltado às atividades perigosas realizadas
com motocicletas.
📅 Prazos de Vigência:
|
Exigência |
Data |
|
Publicação no DOU |
03 de dezembro de 2025 |
|
Entrada em vigor (120 dias após publicação) |
02 de abril de 2026 |
|
Prazo para adequação das empresas |
120 dias após entrada em vigor |
🚨 O QUE MUDA NA PERICULOSIDADE DE MOTO
1.
Continua Valendo os 30% de Adicional
Continua
valendo os 30% de adicional de periculosidade para quem usa motocicleta
como ferramenta de trabalho em vias públicas
2.
Definição Objetiva de Quando É Perigoso
O
novo anexo define critérios objetivos para caracterizar atividades
perigosas com uso de motocicleta em vias públicas, visando maior segurança
jurídica para empregadores e trabalhadores.
3.
Aplicação do Anexo V
O
Anexo V aplica-se a:
Todas
as atividades ou operações de trabalho que envolvam deslocamento de
trabalhadores em motocicletas nas vias terrestres normatizadas pelo Código de
Trânsito Brasileiro
4.
Definição de Motocicleta
Motocicleta =
todo veículo automotor de duas rodas destinado ao transporte
individual de passageiros ou de cargas
📊 SITUAÇÕES QUE NÃO SÃO CONSIDERADAS PERIGOSAS
|
Situação |
Está Excluída da Periculosidade? |
|
Trajeto casa-trabalho-casa |
✅ SIM – não é
considerado perigoso |
|
Uso em local
privado ou circuito fechado |
✅ SIM |
|
Uso eventual (fortuito) |
✅ SIM |
|
Uso habitual por tempo
extremamente reduzido |
✅ SIM |
|
Uso habitual representando menos
de 20% da jornada mensal (quando não essencial para a função) |
✅ SIM |
|
Deslocamento exclusivamente
em vias não abertas à circulação pública |
✅ SIM |
|
Atividades em estradas locais para acesso a
propriedades vizinhas |
✅ SIM |
|
Vigilantes em shopping usando moto |
✅ SIM |
✅ OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
1.
Controle Auditável Obrigatório
A
empresa tem que ter um meio auditável de controle, registrando o tempo que o
trabalhador usa a motocicleta
2.
Perícia e Laudo Técnico Exigidos
Deve
ser feita perícia para emissão de laudo técnico por engenheiro
de segurança do trabalho ou médico do trabalho, comprovando essa
situação
3.
Exceções do Anexo V
O
Anexo V não se aplica a:
- Veículos que não necessitem de emplacamento
- Veículos que não exijam CNH para conduzi-los
📊 QUADRO COMPARATIVO: ANTES E DEPOIS
|
Aspecto |
Antes (NR-16 antiga) |
Agora (Novo Anexo V) |
|
Critérios objetivos |
Regra geral, sem detalhes |
✅ Critérios
definidos |
|
Uso eventual |
Sem definição clara |
✅ Excluído
da periculosidade |
|
Casa-trabalho |
Sem definição clara |
✅ Excluído
da periculosidade |
|
Circuito fechado |
Sem definição clara |
✅ Excluído
da periculosidade |
|
Controle de tempo |
Sem exigência |
✅ Obrigatório
e auditável |
|
Laudo técnico |
Sem exigência clara |
✅ Perícia
obrigatória |
|
Adicional |
30% |
✅ 30%
(mantido) |
✅ COMO SE ADEQUAR – PASSO A PASSO PARA EMPRESAS
- Identifique trabalhadores que usam motocicleta em vias públicas
- Implemente sistema de controle auditável do tempo de uso da moto
- Realize perícia para emissão de laudo técnico por engenheiro ou médico do trabalho
- Calcule e pague o adicional de 30% quando aplicável
- Exclua da periculosidade os casos de uso eventual, circuito fechado ou casa-trabalho
- Adeque-se dentro de 120 dias após 02/04/2026
✅ COMO VERIFICAR SE VOCÊ TEM DIREITO – PASSO A PASSO PARA TRABALHADORES
- Uso
motocicleta em vias públicas como parte da sua função? ✅ Pode ter direito
- O
uso é eventual (fortuito) ou por tempo extremamente reduzido? ✅ NÃO tem direito
- Usa
apenas no trajeto casa-trabalho? ✅ NÃO tem direito
- Usa
apenas em local privado/circuito fechado? ✅ NÃO tem direito
- O
uso representa menos de 20% da jornada? ✅ Provavelmente NÃO tem direito
- A
empresa tem controle auditável do tempo de uso? ⚠️ Exigência legal
⚠️ RISCOS DA NÃO ADEQUAÇÃO
Para
Empresas:
- Ações trabalhistas por falta de pagamento de periculosidade
- Multas por descumprimento da NR-16
- Problemas com sindicato e fiscalizações
- Riscos jurídicos por falta de laudo técnico
Para
Trabalhadores:
- Perda do direito ao adicional de 30%
- Ações judiciais para receber periculosidade retroativa
- Problemas com sindicato
💡 CONCLUSÃO: Não Perca os Prazos!
As
mudanças na NR-16 (motocicleta) trazem critérios
objetivos para periculosidade, beneficiando tanto empregadores quanto
trabalhadores com regras mais claras. Empresas e trabalhadores precisam se
adequar dentro dos prazos estabelecidos:
⏰ Vigência: 02/04/2026
⏰ Adequação
das empresas: 120 dias após vigência
Motociclistas
profissionais: verifique se você tem direito ao adicional de 30%!
Empresas:
implemente controle auditável e laudo técnico agora!
📎 REFERÊNCIAS
PARA OS DOIS ARTIGOS:
MTE atualiza NR-16 e fortalece proteção para
trabalhadores que utilizam motocicletas – Gov.br
Portaria MTE nº 1.680, de 02 de outubro de 2025 – Gov.br
O que mudou no novo anexo da NR-16 sobre motocicletas?
NR-16 – Anexo V | Atividades com uso de motocicleta – ADERJ
NR-16: entenda os novos critérios – Firjan SESI
Portaria MTE nº 2.021 – Gov.br (PDF)
