NR-16 Moto: Novo Anexo V e Regras de Periculosidade

Periculosidade para motociclistas

📌 Introdução: Por Que Essa Mudança É Importante?

Se você é motociclista profissional ou trabalha com motocicleta em vias públicas, as novas regras da NR-16 podem impactar diretamente seus direitos trabalhistas. Em dezembro de 2025, o MTE publicou uma portaria histórica que estabelece critérios objetivos para periculosidade de motociclistas.

Neste artigo completo, você vai entender:

Quando o uso de moto gera adicional de periculosidade de 30%

 Critérios objetivos para caracterizar atividade perigosa

 Situações excluídas da periculosidade

 Prazos críticos para adequação das empresas


🔥 PORTARIA MTE Nº 2.021/2025

O MTE publicou, em 3 de dezembro de 2025, a Portaria MTE nº 2.021, que aprova o novo Anexo V da NR-16, voltado às atividades perigosas realizadas com motocicletas.

📅 Prazos de Vigência:

Exigência

Data

Publicação no DOU

03 de dezembro de 2025 

Entrada em vigor (120 dias após publicação)

02 de abril de 2026 

Prazo para adequação das empresas

120 dias após entrada em vigor 


🚨 O QUE MUDA NA PERICULOSIDADE DE MOTO

1. Continua Valendo os 30% de Adicional

Continua valendo os 30% de adicional de periculosidade para quem usa motocicleta como ferramenta de trabalho em vias públicas

2. Definição Objetiva de Quando É Perigoso

O novo anexo define critérios objetivos para caracterizar atividades perigosas com uso de motocicleta em vias públicas, visando maior segurança jurídica para empregadores e trabalhadores.

3. Aplicação do Anexo V

O Anexo V aplica-se a:

Todas as atividades ou operações de trabalho que envolvam deslocamento de trabalhadores em motocicletas nas vias terrestres normatizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro

4. Definição de Motocicleta

Motocicleta = todo veículo automotor de duas rodas destinado ao transporte individual de passageiros ou de cargas


📊 SITUAÇÕES QUE NÃO SÃO CONSIDERADAS PERIGOSAS

Situação

Está Excluída da Periculosidade?

Trajeto casa-trabalho-casa

 SIM – não é considerado perigoso

Uso em local privado ou circuito fechado

 SIM

Uso eventual (fortuito)

 SIM

Uso habitual por tempo extremamente reduzido

 SIM

Uso habitual representando menos de 20% da jornada mensal (quando não essencial para a função)

 SIM

Deslocamento exclusivamente em vias não abertas à circulação pública

 SIM

Atividades em estradas locais para acesso a propriedades vizinhas

 SIM

Vigilantes em shopping usando moto

 SIM


OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

1. Controle Auditável Obrigatório

A empresa tem que ter um meio auditável de controle, registrando o tempo que o trabalhador usa a motocicleta

2. Perícia e Laudo Técnico Exigidos

Deve ser feita perícia para emissão de laudo técnico por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, comprovando essa situação

3. Exceções do Anexo V

O Anexo V não se aplica a:

  • Veículos que não necessitem de emplacamento
  • Veículos que não exijam CNH para conduzi-los


📊 QUADRO COMPARATIVO: ANTES E DEPOIS

Aspecto

Antes (NR-16 antiga)

Agora (Novo Anexo V)

Critérios objetivos

Regra geral, sem detalhes

 Critérios definidos 

Uso eventual

Sem definição clara

 Excluído da periculosidade 

Casa-trabalho

Sem definição clara

 Excluído da periculosidade 

Circuito fechado

Sem definição clara

 Excluído da periculosidade 

Controle de tempo

Sem exigência

 Obrigatório e auditável 

Laudo técnico

Sem exigência clara

 Perícia obrigatória 

Adicional

30%

 30% (mantido) 


COMO SE ADEQUAR – PASSO A PASSO PARA EMPRESAS

  • Identifique trabalhadores que usam motocicleta em vias públicas
  • Implemente sistema de controle auditável do tempo de uso da moto
  • Realize perícia para emissão de laudo técnico por engenheiro ou médico do trabalho
  • Calcule e pague o adicional de 30% quando aplicável
  • Exclua da periculosidade os casos de uso eventual, circuito fechado ou casa-trabalho
  • Adeque-se dentro de 120 dias após 02/04/2026


COMO VERIFICAR SE VOCÊ TEM DIREITO – PASSO A PASSO PARA TRABALHADORES

  • Uso motocicleta em vias públicas como parte da sua função?  Pode ter direito
  • O uso é eventual (fortuito) ou por tempo extremamente reduzido?  NÃO tem direito
  • Usa apenas no trajeto casa-trabalho?  NÃO tem direito
  • Usa apenas em local privado/circuito fechado?  NÃO tem direito
  • O uso representa menos de 20% da jornada?  Provavelmente NÃO tem direito
  • A empresa tem controle auditável do tempo de uso? ️ Exigência legal


️ RISCOS DA NÃO ADEQUAÇÃO

Para Empresas:

  • Ações trabalhistas por falta de pagamento de periculosidade
  • Multas por descumprimento da NR-16
  • Problemas com sindicato e fiscalizações
  • Riscos jurídicos por falta de laudo técnico

Para Trabalhadores:

  • Perda do direito ao adicional de 30%
  • Ações judiciais para receber periculosidade retroativa
  • Problemas com sindicato


💡 CONCLUSÃO: Não Perca os Prazos!

As mudanças na NR-16 (motocicleta) trazem critérios objetivos para periculosidade, beneficiando tanto empregadores quanto trabalhadores com regras mais claras. Empresas e trabalhadores precisam se adequar dentro dos prazos estabelecidos:

 Vigência: 02/04/2026

 Adequação das empresas: 120 dias após vigência

Motociclistas profissionais: verifique se você tem direito ao adicional de 30%!

Empresas: implemente controle auditável e laudo técnico agora!

 

📎 REFERÊNCIAS PARA OS DOIS ARTIGOS:

MTE atualiza NR-16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas – Gov.br
Portaria MTE nº 1.680, de 02 de outubro de 2025 – Gov.br
O que mudou no novo anexo da NR-16 sobre motocicletas? 
 NR-16 – Anexo V | Atividades com uso de motocicleta – ADERJ
NR-16: entenda os novos critérios – Firjan SESI
Portaria MTE nº 2.021 – Gov.br (PDF)


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