A empresa pode demitir um cipeiro e não pagar a indenização?
A empresa pode demitir um cipeiro e não pagar a indenização?
De acordo com o item 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Acontece que, em situações excepcionais, o cipeiro pode sim, ser dispensado sem o direito à estabilidade.

muito bom, os textos que vocês publico.obrigada
ResponderExcluirHá o meu caso, era Cipeiro Suplente votado e fui dispensado. Fui dispensado em Setembro de 2011 e se não me engano minha estabilidade estava prevista até fevereiro de 2013. Na minha homologação do sindicato fizeram uma ressalva no verso da rescisão e o próprio advogado do sindicato está movendo minha causa causa.
ResponderExcluirEm se tratando de CIPA, com que fundamento ou Lei diz que em situações excepcionais, o cipeiro pode sim, ser dispensado sem o direito à estabilidade.
ResponderExcluirCaro(a) colega
ResponderExcluirNo video cita que a CLT prevê a dispensa sem direito à estabilidade quando a empresa enfrenta problemas financeiros. Outra situação é quando a empresa encerra um contrato como terceiro. Por exemplo: a empresa tem um contrato de um ano para prestação de serviço e tem por obrigação formar sua CIPA. Se o serviço terminar, a estabilidade dos cipeiros também termina. É a chamada CIPA provisória.