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A empresa pode demitir um cipeiro e não pagar a indenização?

A empresa pode demitir um cipeiro e não pagar a indenização?

CIPA
De acordo com o item 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Acontece que, em situações excepcionais, o cipeiro pode sim, ser dispensado sem o direito à estabilidade. 

VEJA NO VIDEO ABAIXO:



4 comentários:

  1. Áurea Silva19/10/2012, 23:55

    muito bom, os textos que vocês publico.obrigada

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  2. Há o meu caso, era Cipeiro Suplente votado e fui dispensado. Fui dispensado em Setembro de 2011 e se não me engano minha estabilidade estava prevista até fevereiro de 2013. Na minha homologação do sindicato fizeram uma ressalva no verso da rescisão e o próprio advogado do sindicato está movendo minha causa causa.

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  3. Em se tratando de CIPA, com que fundamento ou Lei diz que em situações excepcionais, o cipeiro pode sim, ser dispensado sem o direito à estabilidade.

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  4. Caro(a) colega
    No video cita que a CLT prevê a dispensa sem direito à estabilidade quando a empresa enfrenta problemas financeiros. Outra situação é quando a empresa encerra um contrato como terceiro. Por exemplo: a empresa tem um contrato de um ano para prestação de serviço e tem por obrigação formar sua CIPA. Se o serviço terminar, a estabilidade dos cipeiros também termina. É a chamada CIPA provisória.

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